À medida que as taxas de separação e divórcio têm aumentado na Espanha, a intervenção de psicólogos forenses em processos de família tem se tornado cada vez mais frequente. A necessidade da intervenção destes como peritos vem sendo levantada desde o início do século XX; no entanto, a generalização do uso da Psicologia nos Tribunais é muito mais recente. Nos Estados Unidos, começou a ser utilizada a partir dos anos 60 e na Espanha após a implantação da Lei do Divórcio de 1981, que introduziu o parecer de especialistas como um elemento auxiliar do julgamento.
O «Relatório de Evolução da Família na Europa 2014», elaborado pelo Instituto de Política Familiar (IPF), apresenta dados relevantes como o fato de que, em uma década, a Espanha se tornou o quarto país da União Europeia com maior número de divórcios, após Alemanha, Reino Unido e França. E este fato reafirma a crescente demanda por avaliações psicológicas forenses em tribunais de família, com a finalidade de fornecer conhecimentos científicos referentes à psicologia infantil e a outros ramos do conhecimento relativos às relações interpessoais que ajudem o juiz a determinar, em cada caso, as medidas que melhor representem ou favoreçam o interesse do menor.
A prática pericial psicológica em tribunais é a pedido do próprio juiz ou dos interessados e é solicitada normalmente em casos de separação, divórcio, medidas provisórias, modificação de medidas de separação ou divórcio, processos com a guarda, custódia e alimentação de filhos não matrimoniais, acolhimento, adoção e impugnação de tutela. A maioria dos pareceres refere-se à determinação de qual dos dois genitores é mais idôneo para deter a guarda e custódia do menor ou menores, e qual é o regime de visitas mais adequado para o genitor não-custodiante. Por Parecer Pericial entende-se “a opinião objetiva e imparcial de um técnico especialista, com conhecimentos científicos, artísticos ou plásticos especiais e que tem como finalidade objetiva a determinação de fatos ou suas consequências”.
Os procedimentos de modificação de medidas em processos de separação ou divórcio, assim como os relacionados com a guarda, custódia e alimentos de filhos não matrimoniais, aumentaram em 2014, sendo afetados pela crise econômica, aumentando a presença de provas periciais nos julgamentos.
A intervenção da figura do psicólogo forense para a guarda e custódia ou regime de visitas não possui uma proposta metodológica padrão ou reconhecida como mais eficaz, por isso depende exclusivamente da orientação teórico-prática do psicólogo e de sua experiência e manejo das provas. No entanto, existem certos aspectos que a maioria das intervenções compartilha, como, no início da avaliação, a leitura e o exame dos autos para formular hipóteses iniciais quanto à determinação das pessoas relevantes para obter informações e das técnicas concretas a serem utilizadas. Mas estas não são imutáveis e podem ser modificadas à medida que a avaliação avança e o psicólogo vai obtendo informações.
Os psicólogos forenses utilizam a entrevista como ferramenta de trabalho: entrevista conjunta, individual, a terceiros (sejam pessoas significativas ou profissionais) e com o menor. Trata-se de um meio totalmente subjetivo para obter informações e com o qual os entrevistados podem não ser sinceros e alterar possíveis resultados.
O relatório psicológico deve sempre visar minimizar os efeitos adversos que possam ocorrer dentro do processo e ter como objetivo buscar o melhor interesse do menor sobre qualquer outro interesse legítimo dos pais.
Tão importante é para o psicólogo, com formação em psicologia forense, saber analisar os resultados obtidos quanto redigir o relatório em linguagem clara, sucinta e sem extensão excessiva, com conclusões explícitas e localizáveis, juntamente com sua recomendação, bem relacionada aos resultados que a sustentam.
Um psicólogo forense conta apenas com seus conhecimentos para analisar os resultados da documentação fornecida, juntamente com as entrevistas realizadas, para elaborar um relatório objetivo. O ISEP, consciente da crescente necessidade de formação em perícias psicológicas, oferece o Mestrado em Psicologia Forense a partir de uma visão prática da profissão, onde a aquisição de habilidades é sua prioridade. Além disso, o programa inclui técnicas para adquirir habilidades de redação do relatório pericial e exposição oral do mesmo em tribunal como elemento fundamental para obter um perfil profissional completo, especializado em psicologia forense.