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Avaliação Pericial de Maus-Tratos Infantis

Os maus-tratos infantis podem ser definidos como toda e qualquer conduta, seja por ação ou por omissão, que não é acidental e que coloca em perigo a segurança e a satisfação das necessidades físicas e psicológicas de menores de 18 anos (Fernández & Bravo, 2002). Embora este abuso possa ter origem em várias fontes (escola, sociedade, instituições…), quero focar nos maus-tratos que ocorrem dentro da família.

É claro que o fato de, desde a infância, estabelecermos vínculos afetivos seguros e estáveis com nossos pais, favorece na idade adulta um maior bem-estar e um desenvolvimento biopsicossocial saudável (Arruabarrena, 2011). Isso acontece na maioria das famílias, no entanto, não devemos ignorar a realidade de que muitos lares não são caracterizados por essa segurança, estabilidade e bem-estar.

Quando falamos de “maus-tratos por ação”, falamos de toda e qualquer conduta emitida intencionalmente para causar dano ao menor, enquanto quando falamos de “maus-tratos por omissão” estaríamos nos referindo à falta ou inexistência de condutas de cuidado que provocam uma deficiência nas necessidades dos menores. Dito ou entendido de outra forma, os maus-tratos por ação são o que comumente se entende por maus-tratos, enquanto os maus-tratos por omissão são o que comumente se entende por abandono ou negligência. Assim, dentro dos “maus-tratos por ação”, podemos diferenciar vários tipos:

  • Maus-tratos físicos (golpes, empurrões…)
  • Maus-tratos psicológicos (insultos, desvalorizações…)
  • Maus-tratos sexuais (toques, penetrações, masturbações…)

Devemos ter claro que a avaliação desta problemática nunca é simples. A literatura nos fala da existência de muitos indicadores de maus-tratos infantis, no entanto, esses indicadores são muito parecidos com os que podem ter outro tipo de problemáticas, por isso podem ser facilmente confundíveis. Por exemplo, os transtornos do sono, os problemas escolares e os problemas na alimentação, podem ser indicadores de maus-tratos infantis, no entanto também podem ser sintomas
que podem ocorrer em crianças durante a separação dos pais (Echeburúa & Guerricaechevarria, 2005; Predeira & Lindstrom, 1995).

Conclusão? Se apenas nos fixarmos nos sintomas ou indicadores de uma problemática, sem cotejar a informação de mais fontes, poderíamos estar acusando pais de maus-tratos quando na realidade o que a criança pode estar vivendo é um luto complicado diante do divórcio de suas figuras parentais.

Devemos ser cautelosos. Trata-se de um tema complicado que pode ter muitas consequências para todos os que intervêm no processo. Por isso, como em todos os casos de avaliação forense, devemos integrar a informação de todas as fontes que temos: entrevistas, testes e questionários, relatórios prévios, informação da escola, laudos de lesões, declarações em sede judicial ou policial…etc.

Normalmente, a avaliação é realizada a pedido do juiz, embora também possa ser realizada por solicitação de parte, onde é o advogado de uma das partes quem nos solicita. Seja um ou outro, nossa forma de trabalhar não deve variar, ou seja, devemos ser prudentes, rigorosos, imparciais e tremendamente objetivos. O fato de o advogado de uma das partes nos pedir não significa que temos que tirar as
conclusões a favor dessa parte. Isso estaria violando a deontologia profissional.

Também é muito importante ter em conta que, no caso de solicitação de parte, é muito importante que, para poder ver os menores, tenhamos o consentimento dos progenitores que detêm a pátria potestad.

O próximo passo seria a leitura de toda a documentação prévia. Somente tendo esta informação poderemos realizar as entrevistas. Esta informação nos ajudará a ter uma visão geral da problemática e nos permitirá realizar a primeira formulação de hipóteses, as quais nos guiarão na hora de fazer as perguntas na entrevista.

Posteriormente, procederia a aplicação de provas. Dependendo do caso, aplicaremos umas provas ou outras, mas sempre há que ter em conta que se trate de provas validadas e fiáveis na população objeto de estudo. Ou seja, se vamos aplicar X teste a um menor de 8 anos nascido na América Latina e que passou grande parte de sua infância lá, deveremos saber se essa prova está validada para essa faixa etária e nessa população latina.

Só quando tivermos tudo, poderemos começar a interpretar, a descartar ou formular novas hipóteses, e finalmente, poderemos tirar as conclusões que orientarão o juiz a tomar uma decisão.

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