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Emenda é Apresentada no Parlamento para Garantir o Exercício de Atividades Sanitárias a Psicólogos

Em 17 de fevereiro, o Grupo Parlamentar Socialista registrou no Senado uma emenda que visa garantir o exercício de atividades sanitárias para psicólogos. Trata-se de uma medida provisória que estabelece os requisitos que, provisoriamente, os psicólogos devem cumprir para solicitar o registro de suas clínicas ou consultórios de psicologia no registro correspondente de centros e, assim, poder continuar exercendo suas atividades sanitárias. Até agora, apenas concediam autorizações sanitárias para centros ou estabelecimentos relacionados à saúde a licenciados Especialistas em Psicologia Clínica, mas o novo texto estabelece que aqueles que possuírem o título de licenciado em Psicologia ou algum dos títulos de graduado na área da Psicologia que estejam adscritos ao ramo de conhecimento de Ciências da Saúde, poderão exercer atividades sanitárias, desde que comprovem ter adquirido formação específica através de uma das seguintes vias:

  • ter concluído os estudos de graduação/licenciatura, seguindo um itinerário curricular qualificado por sua vinculação com a área docente de Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológicos, ou com a Psicologia Clínica e da Saúde.
  • ter adquirido uma formação complementar de pós-graduação não inferior a 400 horas (ou seu equivalente em créditos europeus), das quais pelo menos 100, terão caráter prático, vinculada às áreas mencionadas na letra a) anterior.

Essa acreditação permitirá solicitar o registro de clínicas ou consultórios de psicologia no registro correspondente de centros, serviços e estabelecimentos sanitários.

Você pode consultar o texto completo da emenda aqui.

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