Em 17 de fevereiro, o Grupo Parlamentar Socialista registrou no Senado uma emenda que visa garantir o exercício de atividades de saúde para psicólogos. Trata-se de uma medida provisória que estabelece os requisitos que, provisoriamente, os psicólogos devem cumprir para solicitar o registro de seus consultórios ou clínicas de psicologia no registro correspondente de centros e, assim, poder continuar exercendo suas atividades de saúde. Até agora, apenas concediam autorizações de saúde para centros ou estabelecimentos relacionados à saúde a licenciados Especialistas em Psicologia Clínica, mas o novo texto estabelece que aqueles que possuírem o título de licenciado em Psicologia ou algum dos títulos de graduado na área da Psicologia que estejam adscritos ao ramo de conhecimento de Ciências da Saúde, poderão exercer atividades de saúde, desde que comprovem ter adquirido formação específica através de uma das seguintes vias:
- ter concluído os estudos de graduação/licenciatura, seguindo um itinerário curricular qualificado por sua vinculação com a área de ensino de Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológicos, ou com a Psicologia Clínica e da Saúde.
- ter adquirido uma formação complementar de pós-graduação não inferior a 400 horas (ou seu equivalente em créditos europeus), das quais pelo menos 100, terão caráter prático, vinculada às áreas mencionadas na letra a) anterior.
Essa acreditação permitirá solicitar o registro de consultórios ou clínicas de psicologia no registro correspondente de centros, serviços e estabelecimentos de saúde.
Você pode consultar o texto completo da emenda aqui.