
A mediação é a terceira parte do nosso tema Conflito, Convivência e Mediação. A seguir, será apresentado um extrato básico do que este conceito como tal tem por objetivo na resolução de conflitos.
O ser humano, por ser um ser racional, único e insubstituível, possui a capacidade de idealização e escolha dos modos de viver, sentir e agir. A capacidade de raciocinar e escolher traz consigo as diferenças nas formas de se relacionar e interpretar seus pensamentos, sentimentos e emoções, o que ocasionalmente gera conflitos e diferenças entre as pessoas.
Nas seções I e II desta temática, a conceituação de conflito e convivência foi abordada de forma sutil; no entanto, este tema permanece incompleto se a mediação não for trabalhada e conhecida como parte da gestão na resolução do próprio conflito.
A mediação surgiu nas escolas norte-americanas no início dos anos setenta, quando movimentos religiosos e comunitários começaram a se preocupar com a justiça social e se interessaram pela promoção de programas de desenvolvimento e procedimentos de elaboração de conflitos equitativos, eficazes e eficientes.
O conceito em si é um processo de resolução de conflitos que se constrói e elabora entre as partes opostas, juntamente com um assistente que media em um espaço e local neutro, com o objetivo de dar solução e acordo a um determinado conflito, alcançando com isso compromissos que serão responsavelmente cumpridos a partir do que foi estabelecido.
A mediação é um recurso que oferece chaves àqueles que fazem parte do conflito para que possam resolver o problema de forma cooperativa e sem o apoio de um terceiro com caráter de juiz ou árbitro.
Como recurso, a mediação permite intervir em processos de atendimento individual ou coletivo, como comunitários, familiares, escolares, interculturais, ambientais, comerciais, entre outros. Dentro desses processos, a mediação possui certas características que contribuem para uma melhor condução do processo, tais como: voluntariedade, imparcialidade, confidencialidade, colaboração e poder entre as partes. Cada uma delas agrega valor a este processo para se chegar a um acordo entre as partes, considerando certos elementos (elementos da mediação de Harvard) que estariam dentro do processo, como a posição (o que cada parte quer obter), os interesses (o que está por trás de cada interesse), MAAN, legitimidade ou critérios objetivos, opções de acordo, comunicação e a relação a ser considerada no processo.
Por outro lado, o mediador cumpre um papel de colaborar no processo; é quem dirige e colabora para melhorar os canais de comunicação que estão sendo estabelecidos entre as partes, ajuda na escuta ativa e em uma melhor compreensão das necessidades dos atores, é quem fomenta e potencializa a possibilidade de maiores recursos de acordos e soluções para o conflito. É quem não faz julgamentos dos atores nem do conflito em si, suas opiniões não são reveladas; antes, reforça a capacidade de escolha dos envolvidos na tomada de suas próprias decisões. Utiliza a comunicação como seu melhor recurso e, em algumas ocasiões, existe a co-mediação, ou seja, quando há mais de um mediador em um mesmo conflito.
Mediação escolar
Apontando para a mediação escolar, cada instituição possui um modelo de convivência escolar. No Chile, por exemplo, existe uma normativa que regulamenta os regimentos internos dos estabelecimentos educacionais, ainda que os regimentos sejam elaborados nos próprios estabelecimentos através dos distintos departamentos de orientação, equipes de gestão diretiva e comunidade inteira em alguns casos.
Em termos gerais, a mediação é muito mais do que uma técnica de gestão; é, antes, um processo de melhoria e mudança nas pessoas que buscam esta instância ou que se veem envolvidas em conflitos sob a proteção de um regulamento de convivência escolar ou outro.
Cabe mencionar que qualquer processo de mediação conta com certas etapas dinâmicas e, em algumas ocasiões, repetíveis e móveis a quantidade de vezes necessárias para a melhoria do conflito. Dentro do processo, encontra-se a mensagem informativa de como acessar a informação da mediação; a apresentação inicial do processo em si e a aceitação dos atores; os relatos dos envolvidos e as compensações esperadas; a clarificação de interesses individuais ou coletivos das pessoas (segurança e identidade – interesses nem sempre expressos, mas primordiais – Burton); criação da agenda a partir dos pontos que se deseja tratar, esta agenda é feita em conjunto com os atores protagonistas do conflito; criação e verificação de opções de solução para o conflito e o acordo.
No caso da mediação escolar, os programas poderiam ser constituídos pela capacitação de estudantes, mediação entre educandos, programas de capacitação dirigidos à comunidade educativa inteira, considerando alguns dos modelos existentes, como por exemplo o programa de sala de aula, programa legal, programa global ou programa de modelo de mediação entre pares, através das distintas técnicas de comunicação em mediação, como por exemplo; encorajamento das narrativas, clarificação das ideias, a repetição do relevante, o reflexo do entendido, o resumo do dito e a validação das partes transmitindo que o conflito em si é natural e que pode ser solucionado.
Finalmente, o conflito em si sempre estará próximo à vida das pessoas, como consequência de serem seres com motivações, necessidades e interesses distintos em cada indivíduo. O importante disso é ter a habilidade de poder ter uma boa comunicação, clara, sincera e empática com o outro, dessa maneira o processo de resolução será mais expedito, breve e suportável em nossas vidas.
Não há nada que não possa ser solucionado através das vontades dos envolvidos.
Seu problema tem mediação
Para um docente, estar formado em resolução de conflitos significa estar melhor preparado para sua labor educativa. O ISEP projetou o Mestrado em Psicopedagogia Terapêutica para atender a essa necessidade.