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Psicologia forense: um caso de mudança de guarda de um menor

A crise econômica em que a sociedade está imersa gerou muitas consequências. Uma delas é que a taxa de divórcios está caindo para níveis de dez anos atrás. E não há dúvida de que se divorciar é custoso: além de pagar advogados, são necessárias duas moradias e os gastos dobram. Quem fica com a casa, os móveis… e a hipoteca? Obviamente, isso não significa que os casais não sintam a necessidade de se separar e iniciar caminhos diferentes, mas a situação econômica atual faz com que, em muitas ocasiões, as possibilidades de colocá-la em prática sejam reduzidas.

Apesar disso, ainda há muitos casais que, após terem tentado por todos os meios salvar seu relacionamento, decidem se separar. E, sem dúvida, um dos motivos que mais preocupa os pais diante dessa situação é como isso afetará os filhos.

Uma vez tomada a decisão, o ideal seria que as crianças ficassem à margem do processo. Isso geralmente acontece em situações de separação ou divórcio de comum acordo, mas em muitas ocasiões não é isso que ocorre. Se a situação se complica, pode até ser que os filhos tenham que ir depor em juízo ou passar por uma perícia psicológica, tendo às vezes que se pronunciar sobre com quem preferem viver. O papel e a formação do psicólogo forense são essenciais para que este processo seja o mais rápido possível e o menor esteja protegido.

Na Catalunha, a partir de julho de 2010, o termo guarda compartilhada foi alterado para responsabilidade parental compartilhada. Além disso, estabelece-se que cada um dos pais apresentará um plano de parentalidade no qual deverão especificar como pretendem exercer suas responsabilidades com os filhos, planos que o juiz tentará conciliar. A autoridade judicial, se não houver acordo ou se este não tiver sido aprovado, deve determinar a forma de exercer a guarda, atendo-se ao caráter conjunto das responsabilidades parentais. No entanto, há pessoas que, após tomar uma decisão sobre a guarda dos filhos, por diversas razões, desejam alterá-la. Vemos um caso de mudança de guarda.

M.P., de 42 anos, apresenta um recurso de apelação referente à atribuição da guarda de sua filha L.L. (de 11 anos no momento da avaliação) ao seu ex-parceiro sentimental J.L.

Coincidindo com a ruptura sentimental e o medo da reação de J.L., M.P. havia mudado de residência por um período muito curto, razão pela qual havia sido decidido que a menor continuaria residindo no lar familiar com o pai. Atualmente, M.P. havia retornado à cidade de origem devido ao desejo manifesto de L.L.

M.P. afirma que a menor permanece com o pai por pressão emocional. Solicita a avaliação pericial psicológica, à qual J.L. se opõe, assim como a apelação da guarda. A Vara Cível admite a prova solicitada por M.P., que consiste na avaliação da menor e de ambos os genitores e sobre qual deles deve ser atribuída a guarda e custódia da mesma.

A metodologia utilizada neste caso foi a seguinte: leitura do processo judicial, realização de duas entrevistas avaliativas com cada um dos genitores, administração a ambos os genitores de um teste projetivo (devido às limitações educacionais de J.L.), entrevista individual com a menor, administração à menor de vários testes psicométricos, observação da interação da menor com cada um dos genitores e coleta de informações do centro escolar onde a menor estudava. Dessa forma, os resultados obtidos ao longo do procedimento pericial foram os seguintes:

Na avaliação da menor, é especialmente significativo seu intento de se manter em todo momento em equilíbrio entre seus dois genitores, fazendo uma valoração igualitária de ambos, baseada em aspectos positivos. Considera-se a hipótese de que L.L. não forneça informações que possam prejudicar o pai, dada a atitude que se observa durante a entrevista tanto por parte da menor (observam-se reações de medo de poder ser ouvida por J.L.) quanto por parte deste (atitude negativa de oposicionismo, falta de cooperação, críticas destrutivas frente à nova parceira de M.P., etc.)

No último ano, constatam-se deficiências graves no cuidado de L.L., período em que precisamente esteve com J.L., com clara falta de supervisão por parte deste. Não consta nenhum tipo de controle sobre suas atividades e horários. A menor dispõe de uma grande quantidade de informações sobre a ruptura de seus pais e os conflitos atuais, o que é totalmente inadequado para sua idade.

A informação externa fornecida pela escola de L.P. sugere que o cuidado da menor e as atenções a ela recaíram de forma mais acentuada sobre a mãe, com um desenvolvimento que sempre foi adequado aos resultados. Afirma-se que o desempenho da menor piorou muito neste último ano (ausências, condutas inapropriadas, manejo importante de dinheiro, etc.) e tem-se constância de que ela faz os deveres de casa sempre com a mãe. Diante dessa situação, os contatos com a escola por parte de M.P. foram reiterados, comparecendo pessoalmente e se interessando por como a menor evoluía e, contrariamente, J.L. nunca compareceu à escola e só realizou algum contato telefônico muito pontual.

Portanto, neste caso concreto, foram extraídas as seguintes conclusões:

A mãe conta com maiores recursos pessoais e apoios para o cuidado da menor, enquanto o pai precisa adquirir maiores habilidades parentais e gerenciar os limites entre os conflitos adultos e o que corresponde ao cuidado de L.L.

Seria positivo poder trabalhar com a menor o conflito em que se viu imersa e devolver o poder às figuras parentais. Seria preciso trabalhar os temores que se observam em L.L.

A formação como psicólogo forense permite trabalhar em casos como estes e propor ao juiz a melhor solução para um caso de guarda e custódia de menores. O Mestrado em Psicologia Forense abre as portas para um novo horizonte profissional.

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