Conforme a Lei, o assédio moral no trabalho é toda conduta que constitua agressão ou assédio reiterados, exercida pelo empregador ou por um ou mais trabalhadores, contra outro(s) trabalhador(es), por qualquer meio, e que tenha como resultado para o(s) afetado(s) seu menoscabo, maus-tratos ou humilhação, ou que ameace ou prejudique sua situação laboral ou suas oportunidades de emprego.
Como detectar um falso caso de mobbing
Foram detectados casos de simuladores ou pessoas com patologias mentais que assumem que estão sofrendo mobbing quando, na realidade, não cumprem os requisitos necessários para alegar tal tipo de assédio. A formação como psicólogo forense é indispensável para detectar esses casos e elaborar os laudos pertinentes quando forem requeridos judicialmente.
Exemplo real de falso caso de assédio moral no trabalho
P.L., de 42 anos, apresenta uma denúncia contra seu local de trabalho, superiores e colegas por assédio moral no trabalho. O suposto assédio teria começado muitos anos atrás (aprox. 10 anos). É anexado um amplo expediente onde são detalhadas de forma pormenorizada as denúncias prévias à empresa. A forma de assédio seria a de determinadas insinuações ou fatos que ele diz aludir à sua condição de homossexual, rumores pelas suas costas nesse sentido e ações de tipo obsceno por parte dos colegas.
Com toda essa situação, P.L. está há vários anos em tratamento psiquiátrico por ansiedade-depressão. Os laudos psiquiátricos se conectam com a suposta situação de assédio moral no trabalho. Assim, é solicitado judicialmente que um especialista em psicologia forense proceda a fazer um reconhecimento do estado mental de P.L. como “lesionado”. Neste caso, observa-se que P.L. não apresenta antecedentes psiquiátricos nem psicológicos anteriores ao presente episódio.
P.L. provém de uma família numerosa de classe média. Não existem antecedentes familiares nem pessoais relacionados com a presente denúncia, exceto esquizofrenia paranoide em um dos irmãos e um tio paterno. A metodologia utilizada neste procedimento foi a seguinte:
Metodologia aplicada a um falso caso de mobbing
Revisão exaustiva de toda a informação apresentada de ofício, entrevista avaliativa individual e administração de diversas provas psicodiagnósticas. Dessa maneira, os resultados obtidos ao longo do procedimento pericial foram os seguintes:
P.L. está sendo subjetivamente “assediado” no ambiente de trabalho, o que o leva a seguir um tratamento psiquiátrico e psicológico.
Tratar-se-ia de uma suposta vítima que, no momento atual, 10 anos depois de ter iniciado o citado assédio, continua trabalhando no mesmo local de trabalho onde a problemática teria começado. Observando as vivências atuais em torno da eclosão do conflito, desenvolvimento e desfecho final (denúncia), observou-se que o relato é parcialmente confuso, mal sistematizado, como de fato é exposto no laudo do psicoterapeuta que o trata. Essa ligeira confusão baseia-se no fato de que o próprio P.L. informa que suas suspeitas, reduzidas ao âmbito da suposta homossexualidade, não se baseiam em percepções, portanto, não pode existir transtorno sensoperceptivo. As suspeitas iniciais baseiam-se em “sentir” ou “intuir”, em todo caso “olhares” que são interpretados com intencionalidade sexual.
Do ponto de vista clínico, a vivência intencional, recorrente, não baseada a princípio em percepções reais, que depois vai se complicando no tempo, nos situa plenamente no âmbito da possível interpretação de estímulos que podem ser neutros e que, no caso da existência de um delírio de tipo primário, vem acompanhado por uma grande angústia, confusão pelas vivências do que está acontecendo, falta de um delírio bem sistematizado inicialmente e implicação progressiva de pessoas e fatos que dão basicamente sentido às vivências persecutórias.
Portanto, neste caso concreto, foram extraídas as seguintes conclusões:
P.L. apresenta uma personalidade paranoide e desenvolveu um delírio primário, transtorno delirante, sobre uma personalidade pré-mórbida, sem base em alterações na sensopercepção, mas sim em ideias de prejuízo de tipo paranoide. Além disso, apresenta uma carência de consciência da doença, tendo elaborado em torno dessas ideias um delírio que é irredutível à argumentação lógica e se mantém ao longo dos últimos dez anos.
O tipo de problemática referida poderia provocar, por reação ao próprio ambiente para o qual se sente perseguido, algumas manifestações efetivamente depreciativas, humilhantes, tendentes a isolá-lo, o que gera uma retroalimentação das próprias vivências de perseguição.
P.L., que apresenta antecedentes familiares de esquizofrenia paranoide, é uma pessoa vulnerável a apresentar o tipo de transtorno que exibe diante do estresse, pelo que deve ser tratado psiquiatricamente.
Sugere-se levar em conta os seguintes indicadores para detectar um falso assediado ou falso mobbing:
Características de um falso caso de mobbing ou assédio moral no trabalho
– O falso assediado utilizará a comunicação paradoxal, o engano e a manipulação.
– O falso assediado geralmente apresenta um transtorno mental como a paranoia, uma personalidade paranoide (Parés Soliva, 2005), transtorno delirante ou um transtorno de personalidade antissocial.
– O falso assediado sente-se seguro e convencido, não se preocupa com a resolução do conflito, não buscará o acordo e denunciará precocemente. Em contrapartida, quem sofre um verdadeiro mobbing sente-se inseguro, procurará chegar a acordos e deseja a rápida resolução do conflito (González Rodríguez e González Correales, 2004).
– O falso assediado geralmente tem maus relatórios de seus antecedentes laborais por parte de seus colegas e superiores.
– O falso assediado tenta dissimular sua pobre capacidade e recursos pessoais para o trabalho.
– O falso assediado fará tentativas de denunciar mobbing de forma anônima.
– O falso assediado utiliza como mecanismos de defesa a projeção (atribui seus fracassos aos outros) e a racionalização (busca argumentos que justifiquem sua conduta disruptiva).
O Mestrado em Psicologia Forense te dota das ferramentas e conhecimentos necessários para a elaboração do laudo forense nas distintas jurisdições (civil, penal, trabalhista, menores…) e sua exposição (ratificação) perante Juizados e Tribunais como o caso citado.